Viajar com menores
Algumas das dúvidas mais comuns e as respostas para quando viajar com menores
Viajando por avião em Portugal:
Todos os menores, que viajem em Portugal, por avião, deverão ser portadores de Bilhete de Identidade válido / Cartão de Cidadão. O Bilhete de Avião deverá ter nome igual ao do B.I. ou C.C para completa identificação do menor pelas autoridades aero-portuárias.
Viajando para o estrangeiro:
Todos os menores que viajem para o estrangeiro, independentemente de quem os acompanhe, deverão estar munidos de Bilhete de Identidade, quando se desloquem no espaço da União Europeia. Fora desta, para qualquer outro país, deverão estar munidos de Bilhete de Identidadee do Passaporte ( ambos) .
No caso em que o menor sai apenas acompanhado por um dos progenitores é sempre necessária a apresentação de autorização do outro, reconhecida por notário ou junto de um advogado.
Com a entrada em vigor do Dec. Lei 83/2000, de 11 de Maio, em 01 de Janeiro de 2001, passou a haver um novo regime de entrada e saída de menores do Território Nacional. Assim, os menores, filhos de pais casados, deverão ser possuidores de autorização de saída, emitida e assinada pelos pais – com assinaturas reconhecidas, no caso de saírem sós ou acompanhados de terceiros.
A maioria das unidades hoteleiras, fornece berços ou camas extras, dependendo da idade. Poderá ser cobrado um suplemento. Normalmente ate aos 2 anos são gratuitos. Consulte-nos para mais informações e condições específicas do hotel.